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Artigo 61.ºAderência dos cabos de suspensão

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Quando o contrapeso estiver em repouso sobre os pára-choques, a cabina dos elevadores de roda de aderência não deverá deslocar-se para cima por movimento de rotação da máquina de tracção no sentido da subida da cabina.
2 -Quando a cabina estiver em repouso sobre os pára-choques, o contrapeso dos elevadores de roda de aderência não deverá deslocar-se para cima por movimento de rotação da máquina de tracção no sentido da descida da cabina.
3 -Os cabos de suspensão não deverão deslizar mais de 2 cm nos seguintes casos:
a)Paragem em qualquer patamar, na descida, da cabina carregada com a carga nominal acrescida de 25 por cento;
b)Paragem em qualquer patamar, na subida, da cabina vazia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970