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Artigo 75.ºDispositivos de paragem por encontro da cabina ou do contrapeso com um obstáculo

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Os elevadores de tambor de enrolamento ou de cadeias de suspensão possuirão dispositivos, actuando por afrouxamento de cabos ou cadeias, que provoquem a paragem imediata da máquina de tracção se a cabina ou o contrapeso encontrarem um obstáculo no movimento de descida.
2 -Os ascensores possuirão um dispositivo que provoque a paragem da máquina de tracção, em menos de vinte segundos, logo que a cabina ou o contrapeso se encontrem anormalmente imobilizados.
3 -Folgas entre órgãos móveis e entre estes e a caixa

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Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970