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Artigo 8.ºSinalização de presença da cabina dos ascensores nos patamares

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Os ascensores com portas de patamar de abertura manual deverão possuir, em cada patamar, uma sinalização luminosa indicando a presença da cabina nesse patamar.
2 -Dispensar-se-á a sinalização referida no número anterior se as portas de patamar possuírem um ou mais visores e a luz da cabina estiver permanentemente acesa ou acender por pressão no botão de chamada do ascensor.

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Vigente desde: 30/10/1970