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Artigo 82.ºMovimento manual da cabina

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Os elevadores possuirão dispositivos que permitam levar manualmente a cabina, carregada com a carga nominal, de uma posição qualquer do curso a um dos patamares mais próximos, devendo os sentidos de subida e descida da cabina estar claramente indicados na máquina de tracção.
2 -Os dispositivos referidos no número anterior não deverão incluir manivelas ou outros órgãos que possam provocar acidentes e só serão accionados depois de cortada a alimentação do elevador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970