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Artigo 89.ºIluminação e tomadas da cabina

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/1980
Do quadro referido no n.º 1 do artigo 88.º sairá um circuito, por elevador, que alimentará os aparelhos de iluminação eléctrica referidos no artigo 53.º e as tomadas referidas no artigo 51.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/05/1980

Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970

Até: 16/05/1980