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Artigo 88.ºQuadro da casa das máquinas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/1980
1 -Cada casa das máquinas deverá ser dotada de um quadro situado junto à porta ou alçapão de acesso.
2 -O quadro referido no número anterior deverá ser dotado de um aparelho de corte omnipolar e alimentará os quadros de comando dos elevadores estabelecidos nessa casa das máquinas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/05/1980

Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970

Até: 16/05/1980