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Artigo 96.ºIdentificação dos elevadores

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Os elevadores, havendo mais que um, serão devidamente identificados e a respectiva referência deverá constar de placas afixadas nos acessos de patamar de maior movimento e ainda, no exterior dos acessos à casa das máquinas e ao local de rodas de desvio quando estes locais não forem comuns a todos os elevadores.
2 -O equipamento da casa das máquinas e do local de rodas de desvio será identificado com a referência do elevador a que pertence se estes locais forem comuns a dois ou mais elevadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970