1 -Na cabina dos ascensores deverá afixar-se um aviso indicando o número máximo de pessoas e a carga máxima, em quilogramas, que é permitido transportar e, ainda, uma inscrição com o nome, morada e número de telefone da entidade encarregada da conservação.
2 -Nos monta-camas e ascensores instalados nas condições dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º, os caracteres do aviso referido no número anterior terão altura não inferior a 2 cm.
3 -Na cabina dos ascensores afixar-se-á ainda o aviso seguinte:
EVITAR A UTILIZAÇÃO DO ASCENSOR POR CRIANÇAS COM MENOS DE 10 ANOS DE IDADE QUANDO NÃO ACOMPANHADAS POR ADULTOS
4 -Na cabina dos ascensores de cabina sem portas afixar-se-ão instruções indicando que as pessoas e a carga devem afastar-se dos acessos.