Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºTalonário de apresentações

RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/10/2005
1 -Especialmente destinado ao serviço de registo existe em cada conservatória um talonário de apresentações.
2 -Por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado o talonário de apresentações pode ser substituído pelo correspondente suporte electrónico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1982

Até: 28/10/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 22/06/1982