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Artigo 14.º(Junção de verbetes e seu preenchimento)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/06/1982
1 -Os requerimentos destinados a obter a realização de qualquer acto de registo não submetido a tratamento automático devem ser acompanhados de um verbete de modelo oficial preenchido pelos interessados, na parte correspondente à identificação e às características do veículo, ao registo requerido e aos anteriores anotados no respectivo título de propriedade, quando devam ser mantidos em vigor.
2 -Se o registo requerido sobre o mesmo veículo for de compropriedade, o requerimento deverá ser acompanhado de tantos verbetes quantos os respectivos comproprietários.
3 -O preenchimento dos verbetes deve ser feito com letra bem legível, de preferência à máquina, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e, na parte que não deve ser executada pelo interessado, será completado pela conservatória.
4 -No caso de as menções a anotar excederem o espaço disponível do verbete, serão continuadas nos lugares correspondentes de outro exemplar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1982

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 22/06/1982