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Artigo 15.º(Emissão do título)

RevogadoVigente desde: 31/10/2005
Os títulos de registo de propriedade automóvel são emitidos nos casos seguintes:
a) Quando se efectuar o primeiro registo de propriedade de veículo importado, montado, construído ou reconstruído em Portugal;
b) Quando as direcções de viação procedam à substituição de antigos livretes por livretes de novo modelo referentes a veículos ainda não titulados;
c) Quando der entrada na conservatória livrete antigo referente a veículo nas condições da alínea anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)