Artigo 24.º
(Documentos para registo inicial de propriedade)
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O registo inicial de propriedade de veículos importados, admitidos, montados, construídos ou reconstruídos em Portugal tem por base o requerimento respectivo e a prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo.
2 - Se a conservatória tiver acesso por via electrónica à informação necessária à verificação do cumprimento das obrigações fiscais, é dispensada a apresentação da prova prevista na parte final do número anterior.