Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.º(Falta de prova documental do consentimento de terceiro)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/1982
1 -Não obsta ao registo de propriedade de veículo comprado ou vendido por menor a falta de prova documental do consentimento do seu representante legal, se o outro contraente declarar no requerimento apresentado que, apesar dessa circunstância, pretende que o registo seja lavrado.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1982

Decreto Regulamentar n.º 36/82 - 1.ª Série(22/06/1982)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 22/06/1982