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Artigo 35.º(Elementos da nota de apresentação)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/10/2005
1 -A nota de apresentação deve conter os seguintes elementos:
a)Número de ordem, dia, mês e ano da apresentação;
b)Identificação do veículo a que o registo respeita, mediante a indicação da matrícula;
c)Nome completo, firma ou denominação da pessoa ou da sociedade a favor de quem o registo deve ser lavrado, dispensando-se, porém, este elemento na nota de apresentação de requerimentos submetidos a tratamento automático;
d)Menção da espécie do direito ou facto que deverá constituir objecto do registo.
2 -A numeração das apresentações será recomeçada no início de cada dia.
3 -Se forem vários os titulares do registo, mencionar-se-á o nome, a firma ou denominação do primeiro indicado no requerimento seguida dos vocábulos «e outro» ou «e outros».
4 -Quando a apresentação respeitar a registo inicial de propriedade, da menção do objecto do registo deverá fazer-se constar esta circunstância mediante a simples indicação das iniciais dos correspondentes vocábulos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1982

Até: 28/10/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 22/06/1982