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Artigo 34.º(Preparo)

RevogadoVigente desde: 16/08/2019
No acto de apresentação devem ser cobrados do portador do requerimento, como preparo, os emolumentos e demais encargos correspondentes ao registo requerido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)