No acto de apresentação devem ser cobrados do portador do requerimento, como preparo, os emolumentos e demais encargos correspondentes ao registo requerido.
Artigo 34.º — (Preparo)
RevogadoVigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 16/08/2019
Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)