1 -Cada registo pode incidir sobre mais de um veículo.
2 -O disposto no número anterior não se aplica ao registo inicial, nem ao registo de propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda.
Versão 3
Vigente desde: 16/08/2019
Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)
Versão 2
Vigente desde: 28/10/2005
Até: 16/08/2019
Versão 1
Vigente desde: 12/02/1975
Até: 28/10/2005