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Artigo 44.ºPluralidade do objecto do registo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2019
1 -Cada registo pode incidir sobre mais de um veículo.
2 -O disposto no número anterior não se aplica ao registo inicial, nem ao registo de propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Até: 16/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005