Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.º(Registo de reserva de propriedade)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2019
A reserva de propriedade estipulada em contrato de alienação de veículo é registada na dependência da inscrição de aquisição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Até: 16/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005