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Artigo 62.º(Modelos de impressos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2005
Compete ao director-geral dos Registos e do Notariado aprovar os modelos de requerimentos previstos neste decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 28/10/2005