O imposto do selo pago pelas folhas não utilizadas dos livros de registo em uso será transferido para o livro de apresentações e registos do novo modelo, mediante declaração do conservador, exarados nesse livro e naquele donde se faça a transferência.
Artigo 66.º — (Transferência de selo dos livros de modelo antigo)
RevogadoVigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)