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Artigo 65.ºExcesso de preparo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/10/2005
1 -Sempre que as importâncias recebidas como preparo de serviços requisitados por via postal sejam superiores aos respectivos encargos, o excesso apurado é devolvido se for superior a (euro) 5.
2 -As quantias que não forem devolvidas constituem receita dos cofres dos conservadores, notários e funcionários de justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 201/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/12/2001

Até: 28/10/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 17/12/2001