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Artigo 2.ºDefinições

Vigente desde: 18/03/2011
a)A expressão «passaporte válido» designa o passaporte que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, três meses de validade;
b)A expressão «membros da família» designa o cônjuge assim como os descendentes e ascendentes a cargo.

Histórico de Alterações

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