1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial português válido podem entrar no território do Estado do Qatar sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
2 -Os cidadãos do Estado do Qatar titulares de passaporte diplomático ou especial qatari válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen, a 19 de Junho de 1990.