Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 01/09/2012
2 -Os mencionados estabelecimentos não poderão exibir nas montras ou em locais visíveis da via pública objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno.
3 -Não poderão também os mesmos estabelecimento usar nos seus nomes ou insígnias expressões ou figuras ultrajantes do pudor público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2012