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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 01/09/2012
a)Prova da qualidade de comerciante;
b)Certidão do pacto social, se o requerente for uma sociedade;
c)Planta topográfica da zona onde se situa o estabelecimento, abrangendo um raio de 300 m a partir do local do mesmo, em escala de 1/1000, em duplicado, com indicação dos fins a que se destinam os edifícios e terrenos nela incluídos.

Histórico de Alterações

Revogado

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