Os estabelecimentos a que se refere o presente diploma ficarão sujeitos, quanto ao seu funcionamento, incluindo horas de abertura e de encerramento, às normas regulamentadoras dos estabelecimentos de venda a retalho.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 01/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2012