Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/04/2021
1 -O presente decreto:
a)Regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril;
b)Prorroga a vigência de artigos do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril;
c)Repristina artigos do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.
2 -O presente decreto determina igualmente que o disposto no número anterior tem aplicação territorial em função da situação epidemiológica, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2021