Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.ºExecução a nível local

Vigente desde: 17/04/2021
O Primeiro-Ministro procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2021