A realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Artigo 38.º — Feiras e mercados em Concelhos de Risco Elevado
Vigente desde: 21/11/2020
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