Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºProibição de circulação na via pública em Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

Vigente desde: 21/11/2020
Nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, é aplicável a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos termos previstos no artigo 35.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/11/2020