Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º

Vigente desde: 25/08/1982
Nos termos do artigo 3,0 do Decreto Regional n.º 4/81/M, de 15 de Abril, o Secretário Regional do Comércio e Transportes regulamentará os requisitos dos veículos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/1982