Nos termos do artigo 3,0 do Decreto Regional n.º 4/81/M, de 15 de Abril, o Secretário Regional do Comércio e Transportes regulamentará os requisitos dos veículos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/08/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/08/1982