Os diplomas já publicados à data da entrada em vigor deste decreto serão incluídos em suplemento ao n.º 1 do Jornal Oficial, mantendo as datas respectivas.
Artigo 10.º
RevogadoVigente desde: 27/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 27/05/2022