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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 27/05/2022
1 -O Jornal Oficial terá as séries que forem fixadas em regulamento.
2 -Determinar-se-ão também em regulamento os diplomas e actos a incluir em cada uma das séries, bem como as condições da respectiva publicação e eventual rectificação.

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Vigente desde: 27/05/2022