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Artigo 8.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/1986
São publicados no Jornal Oficial:
a) Os actos dos Órgãos de Soberania da República, da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas e de outras entidades constitucionais que especificamente se refiram à Região;
b) Os decretos do Ministro da República na Região;
c) Os decretos, resoluções e moções da Assembleia Regional;
d) Os decretos regulamentares e as resoluções do Governo Regional;
e) As portarias que contenham disposições genéricas e os despachos normativos;
f) Os actos constitutivos das associações, fundações e sociedades civis e comerciais e suas alterações;
g) Os demais actos determinados por portaria do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/06/1986

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/04/1977 a 26/06/1986