- 1 -A fiscalização da aplicação das leis e das prescrições relativas à segurança, à higiene e ao ambiente de trabalho deverá ser assegurada por um sistema de inspecção apropriado e suficiente.
- 2 -O sistema de fiscalização deverá prever sanções apropriadas em caso de infracção das leis ou das prescrições.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 16/01/1985
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