A entrada em funcionamento de cada um dos cursos criados pelo presente diploma será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico, de Faro, uma vez reunidas as condições humanas e materiais necessárias à sua concretização.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.