a) O anexo à presente Convenção faz parte integrante desta.
b) A presente Convenção será ratificada. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo Belga.
b) A presente Convenção entrará em vigor 3 meses após o depósito do sexto instrumento de ratificação.
d) Para os Signatários que a ratificarem posteriormente ao sexto depósito, a presente Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito dos seus instrumentos de ratificação.