Tais programas, cujo âmbito poderá ser reduzido ou alargado, abrangerão os seguintes ramos e actividades industriais:
Indústria de produtos alimentares;
Pescas;
Têxteis e confecção;
Indústria do couro;
Construção e reparação navais;
Cerâmica;
Gestão de empresas industriais;
Aperfeiçoamento e transferência de tecnologias;
Cooperação económica entre países em vias de desenvolvimento.