Após consulta ao Comité das Finanças, o Conselho, por maioria de dois terços de todos os Estados Membros, adopta as regras aplicáveis à administração financeira da Organização, que constituirão o regulamento financeiro.
Artigo 7 — Regulamento financeiro
Vigente desde: 12/08/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1985