Nenhuma legalização nem formalidade similar serão exigíveis no contexto da presente Convenção.
Artigo 23.º
Vigente desde: 11/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1983
Nenhuma legalização nem formalidade similar serão exigíveis no contexto da presente Convenção.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1983