As certidões de registos do estado civil que comprovem o nascimento, o casamento ou o óbito são passadas conforme os modelos A, B e C anexos à presente Convenção, se o interessado o solicitar e sempre que a sua utilização necessitar de tradução.
Nos Estados Contratantes, estas certidões apenas serão facultadas às pessoas que têm legitimidade para obter certidão de cópia integral.