Sem prejuízo dos acordos internacionais relativos à emissão gratuita de cópias ou certidões de actos do registo civil, as certidões emitidas nos termos da presente Convenção não podem dar lugar à cobrança de encargos superiores aos devidos pelas certidões emitidas nos termos da lei interna em vigor no Estado de que provêm.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 12/05/1983
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