Durante a vigência do presente Acordo as Partes trocarão informações e opiniões e consultar-se-ão reciprocamente sobre todos os assuntos relacionados com a exploração, manutenção e ulterior melhoramento do projecto de Cahora Bassa.
ARTIGO 13.º — Troca de informação
Vigente desde: 18/07/1984
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Em vigor desde 18/07/1984