Os Governos Contratantes comprometem-se a comunicar à Organização e a depositar junto desta:
- a)Um número suficiente de exemplares dos modelos de certificados que emitam ao abrigo das disposições da presente Convenção para serem enviados aos outros Governos Contratantes;
- b)O texto das leis, ordens, regulamentos e outros diplomas que tenham sido promulgados sobre os diversos assuntos abrangidos pela presente Convenção; e
- c)Uma lista dos organismos não governamentais autorizados a actuar em seu nome em tudo o que respeita aos assuntos da arqueação, para a comunicar aos outros Governos Contratantes.