Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir o grau de bacharel em vários cursos
(Grau e cursos)
O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
(Planos e regime de estudos)
Os planos e regime de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1 serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso de Informática ficará dependente da reunião, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.