O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a validade de 5 anos. Será prorrogado tacitamente enquanto não for denunciado por um dos dois Governos, com aviso prévio de 6 meses.
Feito em Rabat em 23 de Março de 1984 em 2 exemplares originais em língua francesa.
Pelo Governo do Reino de Marrocos:
Abdelouahed Belkziz.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.