Cada Faculdade adoptará o regime de precedência fixado pelo seu conselho científico.
Artigo 3.º — (Precedências)
Vigente desde: 27/11/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1984
Cada Faculdade adoptará o regime de precedência fixado pelo seu conselho científico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1984