No propósito de promover os intercâmbios entre os dois países, cada uma das Partes Contratantes compromete-se a incentivar a participação em feiras e exposições organizadas por uma das Partes no seu território.
Poderão ainda organizar, no território da outra, exposições e outras manifestações de carácter comercial, de acordo com as leis e regulamentos em vigor nesse país.