É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, em 24 de julho de 2013.
Artigo 1º
Vigente desde: 09/09/2013
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Em vigor desde 09/09/2013