Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego
É ratificada a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 26 de Junho de 1973, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, em 22 de Janeiro de 1998.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, Portugal declara que:
Assinado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.