A pena acessória de expulsão do País aplicada a Marcolino Borges Almada, de 33 anos de idade, no Proc.º n.º 1124/15.5TXLSB-D, da Comarca de Lisboa-Oeste-Sintra - Inst. Central - 1.ª Secção Criminal - Juiz 3, é revogada, por indulto, por razões humanitárias